Estatuto - Previa
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Estatuto - Previa
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CLÃS DO GAME GOL - ACGG
Art. 1º - A Associação de Clãs do GameGol, neste estatuto representada pela inicial ACGG, é uma entidade de duração ilimitada, apolítica e autônoma.
Art. 2º - A ACGG tem por finalidade:
Art. 3º - A ACGG é constituída por Clãs do GameGol.
Art. 4º - Serão considerados sócios da ACGG todos os dirigentes regularmente filiados a algum clã, desde que não esteja filiado ao União Suprema, Ceifadores, Galáticos, Ultimate Alliance e seus respectivos clãs Juniors. .
Art. 5º - São poderes da ACGG:
Art. 6º - São condições necessárias e indispensáveis para o exercício de um poder:
Art. 7º - O membro de qualquer poder que se demitir, renunciar ou que tenha concluído seu mandato, deverá permanecer no exercício do cargo até passá-lo ao seu substituto.
Art. 8º - Compete à presidência coordenar e superintender todas as atividades da ACGG, bem como representá-la e zelar pelo seu funcionamento.
Art. 9º - A Presidência é composta por:
Art. 10º - Compete ao Presidente:
Art. 11º - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 12º - A Diretoria é o órgão executivo da entidade, sendo eleita por maioria simples de votos dos sócios da ACGG, para exercer o mandato de um ano e fica investida, com as restrições determinadas pelo presente estatuto, de plenos e amplos poderes para praticar atos de gestão.
Art. 13º - A Diretoria é composta por sete membros:
Art. 14º - Compete coletivamente à Diretoria:
Art. 15º - A eleição para integrar a Diretoria da ACGG, será realizada na segunda quinzena do mês de setembro, mediante voto direto.
Art. 16º - As eleições serão convocadas pela Presidência mediante divulgação com uma antecedência mínima de um mês.
Art. 17º - Os interessados deverão se manifestar com antecedência mínima de uma semana antes do dia da votação.
Art. 18º - A eleição será realizada durante três dias, a serem marcados pela Presidência.
Art. 19º - Os membros eleitos terão o prazo de sete dias para tomar posse, sob pena de serem eliminados da votação, assumindo o mais votado subsequente.
Art. 20º - São direitos dos sócios da ACGG:
Art. 21º - São deveres dos sócios da ACGG:
Art. 22º - São passíveis de pena todos os clãs e os associados que:
Art. 23º - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
Art. 24º - A ACGG só se dissolverá se não cumprir sua finalidades e por resolução da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos sócios..
Art. 25º - No caso de renúncia do Presidente ou Vice-Presidentes, haverá uma ascensão hierárquica, cabendo ao (novo) Presidente a indicação do substituto do Diretor.
Art. 26º - Em caso de renúncia coletiva, haverá uma reunião extraordinária com um representante de cada clã que elegerá uma Presidência e Diretoria interinas que deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias.
Art. 27º - Os exercícios de quaisquer poderes não serão remunerados.
Art. 28º - O presente estatuto só poderá ser reformado mediante proposta da Presidência ou de 2/3 (dois terços) dos clãs associados.
Art. 29º - Os casos omissos, não regulados em lei, serão resolvidos pela Presidência.
Art. 30º - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos clãs, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 1º - A Associação de Clãs do GameGol, neste estatuto representada pela inicial ACGG, é uma entidade de duração ilimitada, apolítica e autônoma.
Art. 2º - A ACGG tem por finalidade:
- Promover um calendário unificado entre os clãs filiados, viabilizando uma melhor estruturação das Ligas de Clãs (LC), dos Inter Clãs (IC), Inter Clãs Não Oficial (ICNO) e Disputa de Clãs Não Oficial (DCNO);
- Promover competições internas possibilitando uma melhor interação entre os clãs ;
- Colaborar, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos clãs filiados na Associação.
Art. 3º - A ACGG é constituída por Clãs do GameGol.
Art. 4º - Serão considerados sócios da ACGG todos os dirigentes regularmente filiados a algum clã, desde que não esteja filiado ao União Suprema, Ceifadores, Galáticos, Ultimate Alliance e seus respectivos clãs Juniors. .
Art. 5º - São poderes da ACGG:
- Presidência;
- Diretoria;
Art. 6º - São condições necessárias e indispensáveis para o exercício de um poder:
- Ser sócio da ACGG;
- Estar em pleno gozo de seus direitos como associado.
Art. 7º - O membro de qualquer poder que se demitir, renunciar ou que tenha concluído seu mandato, deverá permanecer no exercício do cargo até passá-lo ao seu substituto.
Art. 8º - Compete à presidência coordenar e superintender todas as atividades da ACGG, bem como representá-la e zelar pelo seu funcionamento.
Art. 9º - A Presidência é composta por:
- Um Presidente;
- Dois Vice-Presidente.
Art. 10º - Compete ao Presidente:
- Dirigir as reuniões da diretoria, assembléia geral;
- Propor demissão de qualquer membro eleito, bem como indicar o substituto;
- Convocar as eleições;
- Propor reforma estatutária, na forma prevista deste estatuto;
Art. 11º - Compete ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o Presidente e exercer por delegação, atividades de competência deste;
- Assumir as funções do Presidente, na falta ou impedimento do Presidente.
Art. 12º - A Diretoria é o órgão executivo da entidade, sendo eleita por maioria simples de votos dos sócios da ACGG, para exercer o mandato de um ano e fica investida, com as restrições determinadas pelo presente estatuto, de plenos e amplos poderes para praticar atos de gestão.
Art. 13º - A Diretoria é composta por sete membros:
Art. 14º - Compete coletivamente à Diretoria:
- Organizar e dirigir as atividades da ACGG, regulamentando as competições;
- Estabelecer o calendário e emitir relatórios sobre os LC, IC, DCNO.
- Cumprir e fazer cumprir o seguinte estatuto.
Art. 15º - A eleição para integrar a Diretoria da ACGG, será realizada na segunda quinzena do mês de setembro, mediante voto direto.
- § 1º - Em caso de empate, caberá a Presidência o voto decisivo.
- § 2º - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.
- § 3º - A renovação dos poderes acontecerá a cada um ano, será realizado em formato de revesamento, onde no primeiro ano, haverá a troca de quatro membros, e no ano seguinte, de três, e assim sucessivamente.
Art. 16º - As eleições serão convocadas pela Presidência mediante divulgação com uma antecedência mínima de um mês.
Art. 17º - Os interessados deverão se manifestar com antecedência mínima de uma semana antes do dia da votação.
Art. 18º - A eleição será realizada durante três dias, a serem marcados pela Presidência.
Art. 19º - Os membros eleitos terão o prazo de sete dias para tomar posse, sob pena de serem eliminados da votação, assumindo o mais votado subsequente.
Art. 20º - São direitos dos sócios da ACGG:
- Comparecer e tomar parte nos trabalhos da Diretoria;
- Votar e ser votado na forma do presente estatuto;
- Participar de competições desde que:
c-1) Não esteja cumprindo pena;
c-2) Satisfaça as condições regulamentares;
c-3) Respeite os regulamentos internos; - Recorrer à Diretoria, bem como apresentar sugestões que julgar de interesse da ACGG.
Art. 21º - São deveres dos sócios da ACGG:
- Respeitar e cumprir o presente estatuto;
- Aceitar e respeitar os membros da Presidência e Diretoria, acatando suas decisões;
- Comparecer sempre que solicitado, não negando prestar informações;
- Observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem da ACGG;
Art. 22º - São passíveis de pena todos os clãs e os associados que:
- Infringirem as disposições do presente estatuto;
- Desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
Art. 23º - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
- § 1º - Toda e qualquer penalidade somente será válida se aprovada por unanimidade pela Presidência;
- § 2º - A penalidade de suspensão será atribuída pela Presidência, não podendo ser menor que um mês e maior que três meses;
- § 3º - As penalidades de suspensão e eliminação deverão ser comunicadas à num tópico informando a todos os seus filiados o parecer tomado.
Art. 24º - A ACGG só se dissolverá se não cumprir sua finalidades e por resolução da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos sócios..
Art. 25º - No caso de renúncia do Presidente ou Vice-Presidentes, haverá uma ascensão hierárquica, cabendo ao (novo) Presidente a indicação do substituto do Diretor.
Art. 26º - Em caso de renúncia coletiva, haverá uma reunião extraordinária com um representante de cada clã que elegerá uma Presidência e Diretoria interinas que deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias.
Art. 27º - Os exercícios de quaisquer poderes não serão remunerados.
Art. 28º - O presente estatuto só poderá ser reformado mediante proposta da Presidência ou de 2/3 (dois terços) dos clãs associados.
Art. 29º - Os casos omissos, não regulados em lei, serão resolvidos pela Presidência.
Art. 30º - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos clãs, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Juniior- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2015
Re: Estatuto - Previa
Bom, de inicio, pensei em algo desse tipo. Agora é só melhorar.
Juniior- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2015
Re: Estatuto - Previa
Muito bom, agora é só ler com mais atenção para fazer os ajustes cabíveis, ou não!
Alexandre Chaves- Mensagens : 4
Data de inscrição : 26/08/2015
Re: Estatuto - Previa
Eu não vi nada q indique q temos um acordo de não aliciamento dos clãs associados, não seria bom colocar???
Raphasanches- Mensagens : 2
Data de inscrição : 04/12/2015
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